quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Exercicios Legislação Trabalhista





CONTABILIDADE APLICADA À ÁREA TRABALHISTA




TRABALHO DE CONTABILIDADE APLICADA NA ÁREA TRABALHISTA

1)                 O QUE SIGNIFICA CTPS E QUAL A SUA FINALIDADE?
Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como finalidade a anotação da existência do vínculo empregatício e das informações necessárias para o Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, tais como: férias; contribuição sindical; FGTS; Acidente de Trabalho; entre outras anotações. Também deve constar os dependentes econômicos que a pessoa possui.

2)                 POR QUANTO TEMPO UM EMPREGADO CONTRATADO MEDIANTE CONTRATO TÁCITO PODE FICAR SEM ANOTAÇÃO NA CTPS?
Todo empregado deve ter sua CTPS anotada a partir da data do início efetivo de sua atividade laborativa, independente da forma em que foi celebrado o seu contrato (expresso ou tácito). Podendo ainda, em não possuindo CTPS, usufruir do prazo legal para providenciar sua emissão, contudo, mantendo o vínculo desde o início de sua atividade.

3)                 EXISTE POSSIBILIDADE DE PRESTAR SERVIÇO PARA O EMPREGADOR NA RESIDENCIA DO EMPREGADO? POR QUÊ?
Sim. Porque o art. 6º da CLT determina que não haja discriminação entre o trabalho desenvolvido na empresa ou na residência do empregado.

4)                 EMPREGADO QUE NÃO POSSUI CTPS PODE TRABALHAR? POR QUÊ?
O empregado que ainda não “tirou” sua CTPS pode iniciar o seu trabalho, com vínculo empregatício e terá 24h para providenciar a emissão de sua CTPS, caso esteja em localidade que possua órgão emissor da CTPS. Caso esteja em localidade que não possua órgão emissor da CTPS o empregado terá até 30 dias para providenciar o documento. Contudo, a empresa tão logo receba o citado documento deverá anotar o vinculo com as datas reais (retroativa ao início do labor).  Sendo o empregado demitido antes de possuir a CTPS a empresa entregará ao empregado um atestado com o resumo de todo o contrato de trabalho, devendo anotar na CTPS o período atestado assim que o empregado apresente a CTPS (dentro dos prazos já estabelecidos). A empresa em todas as circunstâncias terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para realizar o registro na CTPS e restituí-la ao empregado.

5)                 O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
É quando o trabalho é executado por empregados de outra empresa. Assim, o empregado tem todos os requisitos do vinculo empregatício com seu empregador, porém presta seu serviço no tomador (empresa que contrata seu empregador para usufruir do empregado da outra empresa). A lei permite que sejam terceirizadas apenas atividades meio, sendo proibida atividade fim. O trabalhador é subordinado apenas ao seu empregador, não podendo receber ordens diretas do tomador e de seus prepostos.

6)                 ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A FÉRIAS? EXPLIQUE.
A nova legislação do estagiário determina que após um ano de estágio o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, preferencialmente no período coincidente com as férias escolares. Em sendo o estágio remunerado o recesso também o será. Contudo, não incide o terço constitucional das férias no recesso.

7)                 DIFERENCIE SUSPENSÃO DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em ambos os casos o contrato de trabalho continua vigorando, apesar do empregado estar afastado de seu trabalho. Contudo, na suspensão a empresa empregadora não terá custo na manutenção do empregado (suspensão disciplinar). Já na interrupção a empresa empregadora deverá custear o empregado enquanto persistir essa situação (ex.: férias).



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