CONTABILIDADE APLICADA
À ÁREA TRABALHISTA
TRABALHO DE CONTABILIDADE APLICADA NA ÁREA TRABALHISTA
1)
O QUE
SIGNIFICA CTPS E QUAL A SUA FINALIDADE?
Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como finalidade a anotação da existência do vínculo
empregatício e das informações necessárias para o Ministério do Trabalho e
Emprego e da Previdência Social, tais como: férias; contribuição sindical;
FGTS; Acidente de Trabalho; entre outras anotações. Também deve constar os
dependentes econômicos que a pessoa possui.
2)
POR QUANTO
TEMPO UM EMPREGADO CONTRATADO MEDIANTE CONTRATO TÁCITO PODE FICAR SEM ANOTAÇÃO
NA CTPS?
Todo empregado deve ter sua CTPS
anotada a partir da data do início efetivo de sua atividade laborativa,
independente da forma em que foi celebrado o seu contrato (expresso ou tácito).
Podendo ainda, em não possuindo CTPS, usufruir do prazo legal para providenciar
sua emissão, contudo, mantendo o vínculo desde o início de sua atividade.
3)
EXISTE
POSSIBILIDADE DE PRESTAR SERVIÇO PARA O EMPREGADOR NA RESIDENCIA DO EMPREGADO?
POR QUÊ?
Sim. Porque o art. 6º da CLT determina que não haja
discriminação entre o trabalho desenvolvido na empresa ou na residência do
empregado.
4)
EMPREGADO
QUE NÃO POSSUI CTPS PODE TRABALHAR? POR QUÊ?
O empregado que ainda não “tirou”
sua CTPS pode iniciar o seu trabalho, com vínculo empregatício e terá 24h para
providenciar a emissão de sua CTPS, caso esteja em localidade que possua órgão
emissor da CTPS. Caso esteja em localidade que não possua órgão emissor da CTPS
o empregado terá até 30 dias para providenciar o documento. Contudo, a empresa
tão logo receba o citado documento deverá anotar o vinculo com as datas reais
(retroativa ao início do labor). Sendo o
empregado demitido antes de possuir a CTPS a empresa entregará ao empregado um
atestado com o resumo de todo o contrato de trabalho, devendo anotar na CTPS o
período atestado assim que o empregado apresente a CTPS (dentro dos prazos já
estabelecidos). A empresa em todas as circunstâncias terá o prazo de 48h
(quarenta e oito horas) para realizar o registro na CTPS e restituí-la ao
empregado.
5)
O QUE É
TERCEIRIZAÇÃO?
É quando o trabalho é executado
por empregados de outra empresa. Assim, o empregado tem todos os requisitos do
vinculo empregatício com seu empregador, porém presta seu serviço no tomador
(empresa que contrata seu empregador para usufruir do empregado da outra
empresa). A lei permite que sejam terceirizadas apenas atividades meio, sendo
proibida atividade fim. O trabalhador é subordinado apenas ao seu empregador,
não podendo receber ordens diretas do tomador e de seus prepostos.
6)
ESTAGIÁRIO
TEM DIREITO A FÉRIAS? EXPLIQUE.
A nova legislação do estagiário
determina que após um ano de estágio o estagiário terá direito a um recesso de
30 dias, preferencialmente no período coincidente com as férias
escolares. Em sendo o estágio remunerado o recesso também o será. Contudo, não
incide o terço constitucional das férias no recesso.
7)
DIFERENCIE
SUSPENSÃO DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em ambos os casos o contrato de
trabalho continua vigorando, apesar do empregado estar afastado de seu
trabalho. Contudo, na suspensão a empresa empregadora não terá custo na
manutenção do empregado (suspensão disciplinar). Já na interrupção a empresa
empregadora deverá custear o empregado enquanto persistir essa situação (ex.:
férias).
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